Geografia ambiental

As lagoas são Áreas de Preservação Permanente - APP

                A atividade econômica mais forte em nossa região, sem dúvida é o turismo. Por conseguinte, nossas referências naturais são as maiores riquezas. O Brasil tem um código florestal dos mais completos do mundo. Ensaio isto porque surgem muitas dúvidas em relação ao que pode e o que não pode se fazer ao redor das lagoas. A constituição federal (inciso III, § 1º, do art. 225) define o que é Área de Preservação Permanente e o código florestal (Lei Federal no 4.771, de 1965) regula bem a questão de ocupação e classifica os ambientes de lagoas, entre outros como APPs (arts. 2º e 3º do código Florestal). Ela diz:
“as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;”
                Para não causar pânico em quem já está instalado nas lagoas, há algumas regras a ser seguidas. É permitido para uso de pessoas e animais para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental. Também estão liberadas atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural fixada até julho de 2008. Também propriedades particulares consolidadas antes da promulgação da lei.
                O ideal mesmo é preservar pois as lagoas são bem de todos.

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