As lagoas I
A atividade econômica mais forte em nossa região, sem
dúvida é o turismo. Por conseguinte, nossas referências naturais são as maiores
riquezas. O Brasil tem um código florestal dos mais completos do mundo. Ensaio
isto porque surgem muitas dúvidas em relação ao que pode e o que não pode se
fazer ao redor das lagoas. A constituição federal (inciso III, § 1º, do art.
225) define o que é Área de Preservação Permanente e o código florestal (Lei
Federal no 4.771, de 1965) regula bem a questão de ocupação e classifica os
ambientes de lagoas, entre outros como APPs (arts. 2º e 3º do código
Florestal). Ela diz:
“as
áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a)
100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20
(vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta)
metros;
b)
30 (trinta) metros, em zonas urbanas;”
Para não causar pânico em quem já está instalado nas lagoas,
há algumas regras a ser seguidas. É permitido para uso de pessoas e animais
para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto
ambiental. Também estão liberadas atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e
turismo rural fixada até julho de 2008. Também propriedades particulares
consolidadas antes da promulgação da lei.
O ideal mesmo é preservar pois as lagoas são bem de
todos.